RB Asset
Desenvolvimento Imobiliário

RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)

O RB Capital Desenvolvimento Residencial III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.

Início do fundo: 30/04/2019
Taxa de administração: 2% a.a. Sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Taxa de Performance: 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base
Cota Patrimonial: R$ 1.059,14 Ref: Jan/2025
Patrimônio Líquido: R$ 157.823.560,54 Ref: Jan/2025

Palavra da Gestão

Data de referência: Janeiro 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.

Panorama Geral

Em janeiro, o COPOM apontou que a economia global permanece pressionada, especialmente pela condução da política monetária nos Estados Unidos, o que impacta as expectativas em relação ao crescimento econômico e à inflação mundial. No Brasil, a atividade econômica tem demonstrado resiliência, impulsionada pelo mercado de trabalho aquecido, forte crescimento do consumo e expansão do crédito.

Apesar desse dinamismo, a inflação continua elevada e acima da meta, com as projeções para 2025 e 2026 se deteriorando, atingindo 5,5% e 4,2%, respectivamente. Diante desse cenário, o Copom decidiu elevar a taxa básica de juros (Selic) em 1 ponto percentual, para 13,25% ao ano, reafirmando seu compromisso com a convergência da inflação
para a meta.

Contudo, o mercado imobiliário obteve um desempenho positivo no ano de 2024, com crescimento significativo e recordes históricos nas vendas e lançamentos. De janeiro a dezembro, foram comercializadas mais de 103 mil unidades residenciais novas, representando um aumento de 36% em relação ao mesmo período de 2023.

Os lançamentos também registraram crescimento expressivo, com um aumento de 43% no mesmo período, totalizando 104,4 mil novas unidades. O Valor Geral de Vendas (VGV) atingiu R$ 54,0 bilhões, uma alta de 15% em comparação ao ano anterior.

Para 2025, as perspectivas indicam um cenário de cautela. Espera-se que o Banco Central continue promovendo aumentos na taxa Selic, resultando em um ambiente mais restritivo para financiamentos imobiliários. Isso pode afetar negativamente o mercado voltado para a classe média, que depende fortemente de crédito.

Informações Básicas

Razão Social
Razão Social RB CAPITAL DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL III FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO – FII
Início do Fundo
Início do Fundo 30/04/2019
Taxa de Administração
Taxa de Administração 2% ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo
Público Alvo
Público Alvo Investidores qualificados
CNPJ
CNPJ 19.249.989/0001-08
Gestor
Gestor RB CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA
Taxa de Performance
Taxa de Performance 20% (vinte por cento) do valor que exceder a Remuneração Base*
Encerramento do Exercício Social
Encerramento do Exercício Social 30-jun
Código de Negociação (Ticker)
Código de Negociação (Ticker) RSPD11
Escriturador
Escriturador Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo do Fundo
Prazo do Fundo 72 meses
Objetivo do Fundo
Objetivo do Fundo Investir em projetos imobiliários residenciais
Código ISIN
Código ISIN BRRSPDCTF006
Administrador
Administrador Oliveira Trust DTVM S.A.
Liquidez do Fundo
Liquidez do Fundo Fundo Fechado
Classificação/Autorregulação
Classificação/Autorregulação Mandato: Desenvolvimento Residencial Segmento de Atuação: Incorporação Tipo de Atuação: Ativa
Mercado de Negociação de Cotas
Mercado de Negociação de Cotas B3
Custodiante
Custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.
Negociação das Cotas
Negociação das Cotas B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
Entidade administradora de Mercado Organizado
Entidade administradora de Mercado Organizado BM&FBOVESPA
Auditor
Auditor GRANT THORNTON

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Nota Importante

Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.