RB Capital Desenvolvimento Residencial III FII (RSPD11)
O RB Capital Desenvolvimento Residencial III é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, formado por uma única classe de cotas. O fundo tem por objetivo investir em (i) permutas físicas e financeiras de projetos residenciais; e (ii) adquirir participações societárias em SPE’s que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil.
Palavra da Gestão
Data de referência: Janeiro 2025
Para mais informações, confira na íntegra a Carta do Gestor no último relatório gerencial.
Panorama Geral
Em janeiro, o COPOM apontou que a economia global permanece pressionada, especialmente pela condução da política monetária nos Estados Unidos, o que impacta as expectativas em relação ao crescimento econômico e à inflação mundial. No Brasil, a atividade econômica tem demonstrado resiliência, impulsionada pelo mercado de trabalho aquecido, forte crescimento do consumo e expansão do crédito.
Apesar desse dinamismo, a inflação continua elevada e acima da meta, com as projeções para 2025 e 2026 se deteriorando, atingindo 5,5% e 4,2%, respectivamente. Diante desse cenário, o Copom decidiu elevar a taxa básica de juros (Selic) em 1 ponto percentual, para 13,25% ao ano, reafirmando seu compromisso com a convergência da inflação
para a meta.
Contudo, o mercado imobiliário obteve um desempenho positivo no ano de 2024, com crescimento significativo e recordes históricos nas vendas e lançamentos. De janeiro a dezembro, foram comercializadas mais de 103 mil unidades residenciais novas, representando um aumento de 36% em relação ao mesmo período de 2023.
Os lançamentos também registraram crescimento expressivo, com um aumento de 43% no mesmo período, totalizando 104,4 mil novas unidades. O Valor Geral de Vendas (VGV) atingiu R$ 54,0 bilhões, uma alta de 15% em comparação ao ano anterior.
Para 2025, as perspectivas indicam um cenário de cautela. Espera-se que o Banco Central continue promovendo aumentos na taxa Selic, resultando em um ambiente mais restritivo para financiamentos imobiliários. Isso pode afetar negativamente o mercado voltado para a classe média, que depende fortemente de crédito.
Informações Básicas





















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Nota Importante
Haverá isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas com relação aos rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) o Cotista pessoa física não seja titular de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo; (ii) as respectivas Cotas não atribuírem direitos a rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (iii) o Fundo receba investimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotistas; e (iv) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.